O livro de reclamações electrónico, instituído na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de Junho, ao Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, que consagra o regime jurídico do livro de reclamações, destina-se aos consumidores e utentes que pretendam apresentar reclamações de forma desmaterializada, exercendo o seu direito de queixa por via electrónica.
Assim sendo e para cumprir a actual legislação em vigor, informamos os nossos estimados clientes e público em geral que, para exercer o seu direito de queixa, por via electrónica poderão usar a plataforma https://www.livroreclamacoes.pt/.